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Cachaça

Nossas cachaças são feitas em conformidade com as leis e normativas do Ministério da Agricultura, todas com registro de produto junto ao MAPA e comercializadas conforme as regras tributárias das esferas municipal, estadual e federal.

São cachaças produzidas em alambiques descontínuos em pequenos lotes, envelhecidas e posteriormente padronizadas para envase conforme as classificações e produtos que temos em linha.

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Decreto

O Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, em seu artigo 53, define cachaça: denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de trinta e oito a quarenta e oito por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro (≤ 6g/L de açúcar).

Por sua vez, o Decreto nº 4.062, de 21 de dezembro de 2001, define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências e, em seu artigo 1º traz: cachaça é vocábulo de origem e uso exclusivamente brasileiros, constituindo indicação geográfica para os efeitos, no comércio internacional, do art. 22 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio.

O Decreto nº 4.062, de 2001, estabelece ainda que o uso da expressão protegida "cachaça" é restrito aos produtores estabelecidos no país. Recentemente, o Decreto nº 9.658, de 28 de dezembro de 2018, promulgou o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México.

Reconhecimento semelhante já havia ocorrido como parte do acordo bilateral entre os governos do Brasil e Estados Unidos, firmado em abril de 2012: em contrapartida ao reconhecimento do bourbon whisky e do tennessee whisky como bebidas elaboradas apenas por produtores dos Estados Unidos, a cachaça passou a ser considerada um produto exclusivamente brasileiro no mercado norte-americano.

A Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005, aprova o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de Cana e para Cachaça. Na IN nº 13, de 2005, outras definições são apresentadas para complementar o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da cachaça:

  • Cachaça envelhecida: contém, no mínimo, 50% de cachaça ou aguardente de cana envelhecidas em recipiente de madeira apropriado, com capacidade máxima de 700 litros, por um período não inferior a 1 ano.
  • Cachaça premium: contém 100% de cachaça ou aguardente de cana envelhecidas nas mesmas condições, por um período não inferior a 1 ano.
  • Cachaça extra premium: é a cachaça premium envelhecida por um período não inferior a 3 anos.

Entende-se por denominação o nome da bebida, observadas a classificação e a padronização (art. 2º, inciso IX, do Decreto nº 6.871, de 2009). Em resumo, as denominações possíveis para a bebida cachaça, de acordo com o seu PIQ, são:

  • Cachaça
  • Cachaça adoçada
  • Cachaça envelhecida
  • Cachaça premium
  • Cachaça extra premium

É vedado o uso da denominação cachaça artesanal, até que se estabeleça, por ato administrativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Regulamento Técnico que fixe os critérios e procedimentos para produção e comercialização de cachaça artesanal (item 9.5 da IN nº 13, de 2005). Da mesma maneira, também encontra vedação o uso da denominação cachaça de alambique, uma vez que expressões relativas ao processo de destilação não devem ser vinculadas à denominação ou classificação da bebida (itens 9.9, 9.9.1 e 9.9.2, da IN nº 13, de 2005).

Em contraposição, também não se emprega o termo cachaça industrial ou cachaça de coluna. Outra denominação errônea comumente vista é cachaça orgânica — o termo orgânico não faz parte da denominação. Quanto a este assunto, existe um rol de normativas que deve ser obedecido para ostentação do selo de produto orgânico.

Fonte oficial · Anuário da Cachaça (MAPA) ↗

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